ALTERACAO VALIDADE DE ALGUNS NCM
INFORMATIVO:
A Nota NT 2016.003 v3. 40, traz alterações para a nova tabela de NCM com efeitos a partir de 01/01/2023. Foram publicadas as Resoluções Gecex nº 412 e 413, de 26 de outubro de 2022, que divulgam as alterações na tabela de NCM com efeitos a partir de 01/01/2023. As NCMs extintas serão aceitas até 16/01/2023. EXCEÇÃO: No caso de NF-e de exportação, em função da Declaração Única de Exportação, não pode ser usado código de NCM extinto a partir de 01/01/2023.
Alterações estão disponíveis na versão 20221201, caso o sistema se encontre em versão anterior, utilizar o recurso 167 - NCM informandoa validade final.
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