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Mostrando postagens de maio, 2023

ECD - Prorrogado!!! Fique atento!

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  A Receita Federal prorrogou, nesta quinta-feira (25), o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) de 2023, relativa ao ano calendário de 2022. O prazo de entrega, originalmente previsto para o último dia útil de maio, foi prorrogado por mais 30 dias. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/maio/receita-federal-adia-prazo-de-entrega-da-ecd-para-30-de-junho

VERSAO 20230502-00

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Cadastros Gerais Protocolo 129545                       1896 - Provisão Juros Ao gerar os lançamentos contábeis através do recurso 1896-Provisao de Juros, os lançamentos estão ficando sem a informação do Histórico. Controladoria -   Gestão   de Tributo Protocolo 129128                       393 - Apuração IPI Alterado na Apuração de IPI, para buscar os valores de IPI de Devolução (campo IPI Devolução do Livro Fiscal das Notas Próprias). Estes valores serão inseridos nos campos Valores Estorno Créditos ou Valores Estornos Débitos dentro da apuração, e calculados normalmente somando-se nos valores de créditos ou débitos da apuração. Protocolo 127848             ...

NF-e / Modelo 55

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Informamos que a partir do dia 03/05/2023 a área de TI iniciou a troca do Servidor de Aplicação da NF-e em Homologação. Essa troca traz melhorias tanto na aplicação quanto na infraestrutura.  É importante que as empresas realizem testes de emissão da NF-e até 31/05/2023, de forma a identificar algum erro.  A troca do servidor de aplicação do ambiente de produção ocorrerá em 05/06/2023. Leia mais: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx

Nota aos contribuintes - EFD Contribuições

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Publicado em 28/04/2023 MP nº 1.159, de janeiro de 2023. Tendo em vista a Medida Provisória nº 1.159, de 12 de janeiro de 2023, que incluiu o inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002 e o inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, com vigência a partir de 1º de maio de 2023, dispondo que não dará direito a crédito o valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição, a Receita Federal informa que os contribuintes devem efetuar o ajuste da base de cálculo do crédito de PIS/Cofins, pela exclusão do ICMS que incidiu na operação, de forma individualizada em cada um dos registros a que se referem os documentos fiscais, de acordo com a tabela abaixo.   Observações: 1 . Não existe campo específico para quaisquer exclusões de base de cálculo (desconto incondicional, ICMS incidente na aquisição). O ajuste de exclusão deverá ser realizado diretamente no campo de base de cálculo. 2 . Registro utilizado de forma subsidiária, para casos excepcionais de do...